Medida vale somente para “os requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública”.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio do Sine Municipal, informa que os trabalhadores que perderam o prazo de 120 dias para dar entrada no Seguro Desemprego, por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), ganharam um novo prazo para requerer o benefício.
Essa nova oportunidade tem como base a Resolução nº 873, de 24 de agosto de 2020, assinada pelo presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), Francisco Canindé Pegado do Nascimento.
O artigo 1º da Resolução 873/2020 suspende “a exigência de observância do prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19)”, diz.
No entanto, de acordo com o parágrafo único, tal medida somete se aplica “aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública”.
Fonte: Assessoria
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