A expectativa e a esperança dos dirigentes de clubes e da Federação de Futebol de Rondônia, quanto a revogação do artigo 28 do Decreto do Governo, de enfrentamento ao COVID19, que veta a realização da pratica esportiva coletiva e jogos de futebol amador e profissional no Estado, foi adiada mais uma vez.

DECRETO N° 25.784, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 – Art. 28. Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2

O novo Decreto de nº 25.840 de 30 de Março de 2021, publicado na manhã desta quarta-feira (31), altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021 e decreta, alterações no § 2° do art. 13, o inciso V do art. 15 e o inciso X do § 1° do art. 18 do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.

Isso significa que os demais artigos do novo Decreto permanecem inalterados e em vigência, ou seja, o artigo 28, continua proibindo a realização de jogos de futebol profissional no Estado.

NOVA PREVISÃO

Diante do novo Decreto nº 25.840 de 30/03/2021, e que deve ter uma nova avaliação da atual situação nos próximos 15 dias, e de acordo a FFER, que ficaria acordado, o inicio do campeonato para 15 dias a contar da publicação de revogação do artigo 28 do decreto, autorizando a realização do futebol, o início do Estadual, fica mais uma vez sem data definida. E, em ocorrendo a esperada revogação no próximo decreto, o mês de abril já pode ser considerado fora de cogitação para o início da competição.

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