Confira a íntegra da decisão estipulada no último dia 07 de maio pelo conselheiro Benedito Antônio Alves
Porto Velho, RO – No último dia 07 de maio o conselheiro Benedito Antônio Alves, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), decidiu, monocraticamente, por determinar ao secretário de Estado da Saúde (Sesau/RO) Fernando Máximo e ao controlador-geral Francisco Lopes Fernandes Netto que cumpram dentro de suas alçadas série de obrigações.
São elas:
“[…]
a) promovam a inserção no Portal da Transparência e no sistema de banco de dados informatizado da Sesau as escalas de todas as unidades e profissionais de saúde faltantes, em observância às Cláusulas I e II do TAG (Decisão Monocrática-DM n.0102/2019-GCBAA, ID 780495);
b) promovam a consulta ao sistema de banco de dados informatizado dos profissionais de saúde do município de Porto Velho antes de elaborar as escalas de trabalho dos profissionais da saúde da Sesau, a fim de verificar se algum profissional de saúde já teve escala fixada na data e horário pretendidos (incluindo plantões especiais ou extras), evitando sobreposições de jornadas nas duas esferas, em observância às Cláusulas III e IV do TAG (Decisão Monocrática-DM n. 0102/2019-GCBAA, ID 780495);
Fonte: Rondoniadinamica/TCE-RO