Serão vacinadas pessoas com agendamento no SASI e que devem levar cópia do laudo que comprova a comorbidade

A partir desta sexta-feira (4), Porto Velho passa a imunizar pessoas com comorbidade acima de 20 anos, que fizeram o cadastro no aplicativo SASI e receberam a mensagem confirmando o agendamento. A vacinação acontece no campus I da Faculdade Uniron, na Av. Mamoré, das 9h às 16h.

Pessoas acima de 20 anos com comorbidade serão atendidas

Além de pessoas com mais de 20 anos com comorbidade, serão atendidas ainda nesta sexta-feira:

• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;

• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;

• Gestantes e puérperas acima de 18 anos;

• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 20 anos ou mais.

NOVAS ORIENTAÇÕES

Segundo a gerente de Imunização da Semusa, Elizeth Gomes, as pessoas devem ficar atentas às novas diretrizes para a vacinação, agora é preciso levar cópia do laudo que comprova a comorbidade.

“O público que está sendo atendido agora, necessariamente, precisa deixar a cópia que comprova a comorbidade no local, então a pessoa tem que trazer uma cópia desse documento e uma será retida”, explica.

COMORBIDADES

Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.

DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

GRÁVIDAS E PUÉRPERAS SEM COMODIDADE

Nesta semana, a capital voltou a imunizar gestantes e puérperas sem comorbidades, segundo orientação do Ministério da Saúde. Uma nova orientação também atinge esse grupo. Segundo nota técnica, a apresentação de prescrição médica não é mais necessária. Grávidas devem apresentar a caderneta da gestante. As puérperas devem apresentar a certidão ou declaração de nascimento da criança.

Esse público continuará sendo atendido com a vacina da Pfizer/BioNTech como orientado pelo MS

 

 

 

Fonte: Assessoria

 

 

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