O juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública deferiu liminar em favor do Estado de Rondônia e proibiu que as associações das esposas de policiais e bombeiros militares façam qualquer ocupação em frente aos prédios da corporação em todo o Estado, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$ 10 mil.

O movimento paredista das mulheres iniciou na semana passada e a liminar foi deferida em regime de urgência, com decisão publicada hoje no Diário Oficial da Justiça de Rondônia. As associações já ocuparam a frente de alguns quartéis desde sexta-feira em sinal de protesto contra baixos salários e outras reivindicações.

Na decisão liminar, o juiz José Augusto Alves Martins disse que a conduta de associações, movimentos, organizações sociais ou particulares que buscam a ocupação de prédios públicos a fim de constranger o Poder Público de forma a promover aumento salarial, revela-se contrário ao Direito.

“A busca por melhoria salarial, não pode ser através de arbitrariedades ou de atos ilícitos e ilegítimos. Não se pode legitimar a ruptura da ordem pública e jurídica por atuação de movimentos sociais, ainda que se trate da efetivação de política salarial, pois esta depende, para viabilizar-se, da necessária observância dos princípios e diretrizes que estruturam a Democracia”, disse.

Fonte: Rondoniadinamica

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