O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentou a operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. De acordo com o ministério, a regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia, já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas.
Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destaca a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.
Além disso, a segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário.
Fonte: Assessoria