Porto Velho fez 107 anos de criação neste sábado (2). Pólo exportador e município estratégico para o acesso de acreanos e amazonenses às regiões centro-oeste e sul, nordeste e sul do País, rapidamente vem galgando seu lugar no ranking das exportações.

A pandemia do coronavírus impõe cuidados e restrições, por isso não haverá festividades maiores.

 

Centro antigo da Capital de Rondônia, muito movimentado pela frota de automóveis e motos, a maior do Estado

A zona urbana cresce a cada ano. Com a expansão da cidade para “o outro lado” do Rio Madeira, a partir do Bairro Vila Denit, o município obrigou-se a expandir linhas de ônibus, abastecimento de gêneros e estuda maior estrutura para o atendimento de saúde.

O substantivo masculino porto, cuja consolidação era ambicionada desde os anos 1980 pesa na balança, demonstra a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (Soph). Quase 40 anos dos primeiros investimentos da extinta Portobras no porto organizado do Rio Madeira, o município conta atualmente com mais de 40 pequenos embarcadouros de mercadorias.

Segundo a mais recente estatística da Soph, o porto público do maior afluente da margem direita do rio Amazonas escoou: 2,3 mil sacas de 60 quilos (kg); 1,82 milhão toneladas (t) de soja; 107,5 mil t de milho; 7,8 mil t de combustíveis; e 1,3 mil t de óleo vegetal.

De R$ 8,6 milhões de faturamento em 2019, o porto público aumentou em mais 20%, para R$ 10,5 milhões, e tende melhorar com a execução do Plano de Desenvolvimento de Zoneamento, que facilitará novas licitações de áreas em sua extensão de 20 hectares. Em 2020, a movimentação de cargas gerais totalizou 249,69 mil toneladas (t) de exportação e importação. O embarque de mercadorias somou 43,38 mil t, enquanto o desembarque, 1,66 mil t, totalizando 44,05 mil t.

Pela hidrovia do Madeira, passam mais de cinco milhões de toneladas de soja por ano, com capacidade para dobrar em cinco anos. A ativação dos negócios e do comércio exterior pressupõe utilizar melhor o trajeto bioceânico e nesse sentido, conforme avaliação governamental, acelera os negócios com a Bolívia e o Peru, e também o turismo.

“Um novo norte e novos caminhos, que nos permite utilizar esse potencial para proporcionar emprego e renda à população”, justifica o slogan, diz o diretor-presidente da Soph, Fernando Cesar Ramos Parentes.

UM GRANDE ENTREPOSTO 

Por ser o caminho natural rodoviário entre o Sudeste e a Amazônia, Porto Velho, é um grande entreposto de abastecimento na medida em que distribui produtos para o Amazonas e o Acre, dispondo de sete grandes empresas atacadistas.

Embarque de cargas para exportação movimentam diariamente o porto organizado

À pergunta clássica: Porto Velho não tem indústrias? a resposta é imediata: a Capital é o carro-chefe na prestação de serviços que constituem o 1º lugar no Produto Interno Brupo (PIB) estadual, à frente do tão badalado agronegócio.

E as maiores indústrias, aquelas aqui chegadas no advento da construção das usinas hidrelétricas Jirau e Santo Antônio aqui permaneceram, a exemplo, principalmente, dos ramos do cimento e do ferro.

CIDADE UNIVERSITÁRIA

Apenas na Capital, temos 17 instituições de Ensino Superior, 25 mil alunos de cursos superiores, o que a coloca na condição de Cidade Universitária. Entre as instituições se destacam a Universidade Federal de Rondônia (Unir) e o Instituto Federal (Ifro). A taxa de alfabetização estadual chegou a 93,6% em 2019.Quando alfandegado, o Aeroporto Internacional Jorge Teixeira tornará Porto Velho ainda melhor em oferta de serviços, pois se situa no meio do caminho aéreo entre São Paulo e as Américas Central e do Norte.

Dados da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) revelam que o Estado tem a 3ª melhor solidez fiscal do País. Está em 1º lugar em transparência no mundo, e possui o 8º menor índice de desemprego. Isso beneficia diretamente o município.

Nesse contexto, enquanto o Brasil cresceu 3,6% no triênio 2017-2019, Rondônia alcançou 11,3%, e possui o 3º maior PIB da Região Norte: R$ 44,9 bilhões.
Essas razões naturais, estratégicas e financeiras proporcionam hoje a Porto Velho e Rondônia a consolidação de exportadores para o mercado mundial de grãos, carne e látex (em fase de retomada) para mais de 150 destinos árabes, asiáticos, e europeus.

INVISTA EM PORTO VELHO

O gestor da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), Sérgio Gonçalves, informa os incentivos tributários e locacionais para quem pretende investir no município. “Há uma concessão de áreas no Distrito Industrial de Porto Velho, no Km 17 da rodovia BR-364, sentido Candeias do Jamari, outorgada pela Lei Estadual nº 1.375, de 17/08/2004; e Decreto Estadual nº 21.674, de 3/03/2017”.

Segundo Gonçalves, são contempladas pessoas jurídicas dos setores industrial e agroindustrial de qualquer porte, desde que atendam aos procedimentos legais.

Ele lembra ainda que o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia criou incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado. A Lei nº 1.723, de 21 de março de 2007, contempla o abate e preparação de produtos de carne e de pescado; confecção de artigos do vestuário; e industrialização de artigos de couro.

E mais: a Lei Estadual nº 1.558, de 26/12/2005 e o Decreto Estadual nº 12.988, de 13/07/2020, regulamentam o Programa de Incentivo Tributário, que concede crédito presumido de até 85% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por um período de até 120 meses nas modalidades de instalação, ampliação e modernização, podendo ser prorrogado por igual período.

Destina-se a pessoas jurídicas dos setores industrial e agroindustrial de qualquer porte, desde que atendam aos parâmetros de enquadramento do programa. Pode ser usado na venda do produto, de 65% a 85% do ICMS; e nas aquisições de imobilizado, de 65% a 85% do ICMS.

Outros benefícios: além do crédito presumido às empresas contempladas gozarão, cumulativamente, da redução da base de cálculo de 50% do ICMS nos seguintes casos: para as empresas em instalação, sobre as aquisições de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação em que forem tomadoras; para as empresas em ampliação ou modernização, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal em que forem tomadoras.

 

Fonte: Secom

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