Nos autos, consta que o adolescente foi diagnosticado com quadro depressivo, ansiedade generalizada e transtorno específico do desenvolvimento de habilidades escolares e que, em razão de sua condição, necessita de acompanhamento psicológico de forma contínua e regular. O adolescente está acompanhado por médico psiquiatra do CAPS, do Município de Vilhena.
No entanto, a família acionou a Justiça por dificuldades na rede pública e não ter condições de arcar com o tratamento necessário. O pedido foi negado em primeiro grau, depois de o município comprovar que o atendimento estava sendo prestado, mediante agendamento que ocorre por lista de espera. No entanto, ao recorrer da sentença, a Defensoria Pública, que representa o adolescente, apresentou provas de que a periodicidade não estaria sendo respeitada, trazendo prejuízos ao paciente. A indicação médica foi de atendimento semanal, e, por conta da demanda, vinha sendo realizado mensalmente.
Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, “restou demonstrada a urgência do tratamento, inexistindo quaisquer elementos aptos a evidenciar o contrário, visto que o acompanhamento regular e contínuo com psicólogo é fundamental para mitigar os efeitos do quadro depressivo e ansiedade de que sofre o paciente”.
Apelação Cível nº 7004795-98.2020.8.22.0014
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional