Durante esse período, fica proibida a pesca para espécies de peixes em reprodução visando a proteção da fauna aquática nativa. Segundo a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), pescadores, comerciantes e indústrias também precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) sobre o pescado que possuem em estoque.

Desde o último dia 1° de outubro até 31 de março de 2022, a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do Tambaqui, em todas as bacias hidrográficas no Estado, como os rios Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé está proibida

Além do tambaqui o peixe mais consumido no estado, outras espécies como pirarucu, pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada, filhote, pirarara, além de todas as espécies de peixe nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé também entrarão no período de defeso, a partir da próxima segunda feira dia 01 de novembro. Confira as datas:

PERÍODO DE DEFESO

De 1º de outubro a 31 de março

  • Tambaqui (Colossoma macropomum) *em todas as bacias hidrográficas do Estado

De 1º de novembro a 30 de abril

  • Pirarucu (Arapaima gigas) *em todas as bacias hidrográficas do Estado

De 15 de novembro a 15 de março

  • Pescada (Plagioscion squamosissimus)
  • Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum)
  • Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum)
  • Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
  • Jatuarana (Bryconspp)
  • Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii)
  • Filhote (Brachyplatystoma filamentosum)
  • Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus)

*em todas as bacias hidrográficas do Estado

  • Todas as espécies de peixe *nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé.

Durante o período de proibição, para os pescadores profissionais artesanais, amadores e aqueles que se valem da modalidade pesque e solte, serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. Já para subsistência das populações ribeirinhas, poderá ser pescado até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por dia.

 

Fonte: Assessoria Sedam

Foto: Esio Mendes

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