A Porto Velho de 1915 já sediava o munícipio, mas nem era ainda reconhecida como “cidade”, o que só aconteceria em 1919 – Por Lúcio Albuquerque*
PORTO VELHO (24-01) – Imagine-se hoje, quando as mulheres estão bem inseridas na vida sócio-econômico-política, um fato de maior dimensão acontecer e ao final dele elas serem impedidas de assinar a respetiva ata. Ou, ainda mais, nem terem podido ter acesso a assistir tal ato, quanto mais participar.
Nem bem o ato estivesse encerrado e com certeza já haveria um mandado de segurança para que, além de participar, elas também tivessem direito a falar, a sugerir e assinar a respectiva ata. E ninguém duvida que estavam cobertas de razões, além de vozes masculinas também questionarem os organizadores cobrando o direito daquelas cidadãs, e com todas as carradas de razões.
Mas aqueles eram os costumes em 1915, quando às populações da “Porto Velho dos brasileiros” e a da “Porto Velho dos americanos” lotou a rua Barão do Rio Branco, naquela manhã de quinta-feira, 24 de janeiro, em torno da casa do morador Manoel Félix de Campos, para assistir à instalação do município e a posse do primeiro Intendente (prefeito) de Porto Velho, o Major de Engenharia do Exército Guapindaia de Souza Brejense e dos Intendentes (vereadores) José Jorge Braga Vieira, Luzitano Barreto, Antônio Sampaio, Manoel Felix de Campos e José Camargo.
A criação do município, pela Assembleia Legislativa do Amazonas, Ato promulgado pelo governador Jonatas Pedrosa, foi a sequência natural da vila surgida a partir de quando a empresa construtora da ferrovia Madeira-Mamoré decidiu procurar um local que desse calado mais fundo para grandes barcos, transportadores de pessoal e equipamentos, que tinham dificuldades, no período de vazante do Rio Madeira, em atracar em Santo Antônio do Madeira, cidade mato-grossense da qual resta hoje apenas a igrejinha de Santo Antônio de Pádua.
Essa decisão gerou um problema, narrado em 1912 – Vitória na Selva”, pelo escritor e membro da academia Rondoniense de Letras, Ricardo Leite, quando foi feita cobrança judicial ao Brasil para pagar por essa extensão de 7 quilômetros a mais no traçado original da ferrovia.