O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, ajuizou na última sexta-feira (4/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto Estadual nº 27.565 de 2022, que reconhece como nulo de pleno direito o Decreto nº 22.690 de 2018, que criou a Estação Ecológica Soldado da Borracha (ESEC).
A ação do MP pontua a inconstitucionalidade material do referido Decreto 27.565, haja vista que a unidade de proteção integral já teve a constitucionalidade de sua criação reconhecida pelo Tribunal de Justiça, por mais de uma vez.
As alegações da ADI seguem com outros fundamentos, como o desvio de finalidade e a tentativa reiterada de desafetação da área, o que ofende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proibição do retrocesso ambiental, pois de acordo com o art. 225 da Constituição Federal e art. 218 da Constituição Estadual, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se a todos, Poder Público e coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A publicação do decreto inconstitucional, em uma edição suplementar do Diário Oficial no dia 28 de outubro, uma sexta-feira, causou surpresa, tendo em vista a “limitação da discricionariedade estatal” em razão do dever de proteção ambiental do Estado, já que todas as ações e medidas adotadas devem ser atinentes à tutela ecológica.
Na visão do MPRO, tal ato viola os princípios de prevenção, precaução, ubiquidade e equidade intergeracional, bem como não observa a separação dos poderes, com a usurpação da competência do Poder Judiciário para o controle de constitucionalidade, já que a declaração de nulidade resultou na extinção da unidade de conservação, o que somente poderia ocorrer por lei ou por ato de controle de constitucionalidade.
Pondera ainda o PGJ que a Estação Ecológica Soldado da Borracha foi criada pelo Decreto nº 22.690/2018, nos municípios de Porto Velho e Cujubim, com o objetivo de preservar a natureza e propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas, perfazendo uma área de aproximadamente 178.948,6766 ha (cento e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito mil hectares, sessenta e sete ares e sessenta e seis centiares), tratando-se de área de posse e domínio públicos, não sendo permitida a titulação de terras a particulares em seu interior.
Logo após a sua criação, a Assembleia Legislativa editou o Decreto Legislativo nº 790/2018, sustando os efeitos do decreto criador. Esse e outros atos similares do Parlamento foram objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800913-33.2018.8.22.0000, julgada procedente para reputar constitucional a criação da ESEC e demais áreas protegidas, restaurando os respectivos decretos criadores.
Além disso, a Carta Maior confere especial proteção à Amazônia ao dispor no art. 225, § 4º, se tratar de patrimônio nacional, e que sua utilização deve ser feita na forma da lei, “dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
Requer por fim, em pedido cautelar, a imediata suspensão do ato tendo em vista a demonstração de violação às Constituições Federal e Estadual e às decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como que o perigo na demora pode causar danos irreversíveis à unidade de conservação com risco de aumento no caos fundiário, como se comprova no Parecer Técnico do Ministério Público que indicou aumento da pressão de desmatamento na área nos anos de 2021 e 2022.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)