A partir do dia 1º de janeiro passa a valer a obrigatoriedade de registro das Cédulas de Produto Rural com valores acima de R$ 50 mil

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, passará a vigorar a nova regra do Banco Central que obriga o registro de Cédulas de Produto Rural (CPR) a partir de R$50 mil. A medida está em linha com o movimento de digitalização e obrigatoriedade de registro de CPR, que, a partir de janeiro de 2024, se estenderá para todos os valores.

Em 2020, a Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro permitiu o registro da Cédula de Produto Rural (CPR) em formato digital em um movimento conjunto com a publicação das Resoluções 4.870 (novembro de 2020) e 4.927 (junho de 2021) do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A nova medida do Banco Central é de extrema importância para o mercado de CPRs no Brasil. Ao reduzir o valor mínimo de registro para R$50 mil, as novas regras trazem mais segurança, transparência e ampliam as possibilidades por maior oferta de crédito para produtores rurais. Desse modo, os financiadores contam com uma garantia segura no lastro da CPR e quem está registrando pode ter acesso a melhores condições de financiamento no agro”, diz Fernando Fontes, CEO da CERC.

A CPR é um título de crédito que constitui um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio. Responsável por auxiliar produtores e cooperativas a comercializar a produção agropecuária brasileira, a solução representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e comercialização rural.

Para Fontes, as novas resoluções no âmbito regulatório são positivas para todos os players do mercado. “Os avanços regulatórios favorecem a exploração de mercados de uma maneira que permite valorizar ativos e trazer novas formas de utilização. O trabalho da CERC é seguir abrindo espaço para que essas iniciativas possam se consolidar levando a segurança que o registro em uma infraestrutura de mercado financeiro pode oferecer”, diz o executivo.

Ampliação de crédito no mercado

Fontes explica que a obrigatoriedade do registro de CPR aumenta a oferta de crédito no mercado e ajuda a solucionar um problema antigo no setor. “No agronegócio, a alta de juros é apontada como um dos principais itens de preocupação no setor junto às dificuldades para acesso ao crédito rural. Com o registro, o financiador tem melhor visibilidade se, por exemplo, o emissor da CPR tem condições de honrar com os débitos. Por sua vez, o Emissor da CPR passa ao mercado mais confiabilidade sobre o seu negócio e amplia as chances de obter acesso de créditos nas instituições financeiras. Na CERC atuamos para que esses registros sejam feitos de forma segura e transparente, fomentando mais negócios e gerando benefícios para financiadores e produtores”, finaliza o CEO da CERC.

Sobre a CERC 

Fundada em 2015, a CERC foi a pioneira na nova forma de usar recebíveis para ampliar oferta de crédito. Após sua homologação pelo Bacen em 2018 para realizar o registro de recebíveis, a CERC mostrou ao mercado como o mecanismo de registro centralizado possibilita aumento no volume de concessão de crédito e ambiente saudável de maior competitividade em formas de financiamento. A plataforma da CERC possibilita que o registro dos recebíveis seja feito de forma 100% digital, com segurança e eficiência na sua utilização como lastro para operações de crédito. As transações processadas pela CERC passam por rigoroso controle de qualidade da informação relativa aos recebíveis, mecanismos de verificação de sua existência, autenticidade e controle de pagamento, o que reforça o sucesso do seu modelo de negócio.

Fonte: Rondorural

Autor: Alexandre Beni

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