O decreto foi publicado na edição de ontem (24) do Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

Por Wanglézio Braga

Na cidade de Ministro Adreazza, interior de Rondônia, uma lei veda a contratação para os cargos públicos, diretos e até mesmo em terceirizadas que prestam serviços ao executivo municipal de pessoas condenadas pelas práticas dos crimes contra as mulheres.

O decreto assinado pelo prefeito José Pereira, esmiúça que a vedação deverá ser apresentada já em editais de concursos públicos, cabendo ao candidato, por exemplo, apresentar certidões negativas antes da sua posse.

No caso de pessoas comissionadas, de livre nomeação e exoneração, “constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas”.

O mesmo ocorre por contratados de empresas terceiradas. Neste caso, elas devem apresentar também as certidões negativas dos seus funcionários. A nova regra passa a valer para empresas que serão futuramente contratadas ou em situação de renovação de contrato.

“A vedação de contratação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. (…) Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e exoneração e forem condenadas, com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exonerados de seus cargos”, diz trechos de dois artigos da lei.

 

Fonte: News Rondônia

Autor: Wanglézio Braga

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