Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença condenatória do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, que condenou um homem a 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O réu apelou pedindo anulação do júri e, alternativamente, a redução da pena.
Para o relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, não há “como acolher a pretensão recursal (pedido de anulação do júri), porquanto, efetivamente houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial, cuja decisão não foi de maneira alguma contrária ao acervo probatório que lastreia os autos”.
Já com relação a redução da pena, a defesa relata que o fato ocorreu porque a vítima foi quem provocou o réu. Porém, segundo voto, a vítima não contribuiu para o delito, uma vez que as testemunhas relataram que a vítima apenas esbarrou no filho do réu enquanto jogavam futebol e ainda o ajudou a se levantar e pediu desculpas.
O caso
Consta no voto do relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, que o réu foi acusado e condenado por matar a vítima, com várias facadas, por motivo fútil, ou seja, matou porque, durante uma brincadeira de futebol, durante um churrasco festivo, a vítima derrubou o filho do réu com um “escorão”, mas, por se tratar de uma diversão, ajudou o filho do réu a se levantar.
A decisão colegiada narra que o réu foi à casa dele, pegou uma peixeira e quando retornou ao local da festa foi logo estapeando, socando e esfaqueando a vítima, a qual mesmo sendo agredida, em vez de contra-atacar, pedia desculpas. O réu ainda tentou fugir, mas foi preso mediante mandado judicial.
O crime aconteceu no dia 12 de junho de 2022, na Rua Padre Feijó esquina com a Rua 13 de Maio, Bairro Jardim dos Estados, em Jaru – RO. Já a prisão preventiva do réu aconteceu no dia 21 de julho de 2022.
O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 4 e 8 de março de 2024. E participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.
Apelação Criminal n. 7004040-39.2022.8.22.0003
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional