Um homem condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena, sob acusação de ter matado a sua companheira (feminicídio) a pauladas e ateado fogo sobre o corpo da vítima ainda viva, não conseguiu a redução de pena. O réu foi condenado a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, recorreu da sentença, que foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO.

No júri popular, o réu é julgado por sete jurados, sorteados dentre inscritos da comunidade local. Antes disso, o processo é instruído e testemunhas e réus ouvidos, dentre outras provas produzidas. Ao final desse caminho processual, o juiz define se há indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, se houve de fato o crime e se a pessoa acusada pode ser indicada como principal suspeito. Essa decisão do juiz é chamada de Sentença de Pronúncia.

Nesse documento, que levou à realização do júri, consta que o crime foi cruel. Policiais encontraram a vítima ainda com vida, mas ela não resistiu aos ferimentos.

Após cometer o crime, o réu fugiu do local, mas foi preso no dia 8 de fevereiro de 2024 mediante cumprimento de mandado de prisão, menos de um mês após o fato, que ocorreu no dia 26 de janeiro de 2024, em Chupinguaia (cidade que pertence à jurisdição da comarca de Vilhena).

O recurso de apelação foi julgado pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal); Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges (relator do recurso de apelação). A apreciação do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 31 de janeiro de 2025.

Apelação Criminal n. 7000887-91.2024.8.22.0014

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

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