Um homem, acusado de matar uma mulher em uma emboscada, na zona rural do Município de Machadinho do Oeste, não conseguiu anular a decisão de que seu julgamento será pelo feito no Tribunal do Júri. Segundo a sentença de pronúncia, ele foi contratado para executar a vítima. O pedido judicial do réu, negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, também pedia a liberdade do acusado, que se encontra preso.
Ao contrário das alegações da defesa do réu, consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, que a sentença de pronúncia (decisão de levar o réu a júri popular) está fundamentada em indícios extraídos de depoimentos de testemunhas, familiares da vítima, policiais civis e elementos objetivos do inquérito policial.
De acordo com a decisão, a morte da vítima, com cerca de cinco tiros, em uma emboscada, aponta a existência de uma dívida relativa a uma venda de uma chácara, portanto por uma motivação torpe. O comprador, que teria contratado o acusado para executar o crime, se negava em quitá-la. Esse débito do comprador do imóvel, também denunciado, teria levado a uma trama intencional de matar a mulher para se livrar da dívida.
No caso, “a manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta do delito, pela evasão do distrito da culpa e por indícios de tentativa de obstrução da Justiça, com oferecimento de dinheiro a testemunhas para alteração de depoimentos”, afirma a decisão colegiada.
O fato aconteceu em julho de 2023, no município de Machadinho D’Oeste/RO, no momento em que a vítima estaria indo para o seu trabalho.
O Recurso em Sentido Estrito (n. 7002286-09.2025.8.22.0019) foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025. Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Kalix Ferro – presidente da 2ª Câmara Criminal e relator do processo, José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional