O projeto “Módulo Lilás – Pedido de Medida Protetiva de Urgência”, aplicativo/sistema que garante acesso ágil ao Judiciário às mulheres vítimas de violência doméstica, ultrapassou na semana passada a casa de mil solicitações, consolidando a ferramenta como uma forma segura e eficaz de proteger as mulheres de potenciais condutas que configuram violência doméstica

Lançado em novembro de 2022, inicialmente em Porto Velho e ampliada para todo Estado a partir de junho de 2023,  o sistema Lilás foi desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (Stic), do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), e, em seu escopo, contempla duas possíveis entradas de medidas protetivas on-line, sendo uma pelo aplicativo do TJRO e outra pelo formulário disponível no site do Tribunal. Os pedidos são analisados pelo juízo.

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O App do TJRO pode ser baixado gratuitamente com vários serviços, além desta  funcionalidade. Pelo site, basta acessar a página do TJRO.  Em ambos, o passo a passo é direto e claro, com a possibilidade de anexar fotos, áudios e vídeos, que ajudam a comprovar a violência. “A possibilidade de enviar mais detalhes sobre a violência como fotos, documentos e áudios, embora não seja imprescindível, é mais uma garantia de acesso ao Judiciário para fins de proteção da vítima  em relação   ao risco por ela enfrentado”, defende a Juliana Paula da Silva, idealizadora do Módulo Lilás.

Além dela, fazem parte da equipe responsável pelo projeto o desembargador Álvaro Kalix Ferro, e pelos analistas de sistemas, Ana Cláudia Vargas Dahmer e Arthur Vinicius Alves Mattos.

A secretária da Stic, Ângela Carmen Szymczak de Carvalho lembrou que o desafio foi quebrar todas as barreiras físicas possíveis e simplificar ao máximo a ferramenta, porém deixando-a funcional, tudo com o propósito de atender à mulher vítima. “Muitas sentem vergonha de ir até uma delegacia, se expor e, até nesse aspecto, a ferramenta é positiva”, pontuou Ângela.

Para o desembargador responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRO, Álvaro Kalix Ferro, a expansão do acesso ampara a mulher vítima de violência doméstica,  e por meio de ferramentas já inseridas na rotina cotidiana, facilita o acesso. “A medida protetiva de urgência é importante instrumento de proteção às mulheres em situação de violência e seus familiares. É verdade que não temos internet em várias localidades do Estado, entretanto, quanto mais portas de acesso ao judiciário forem abertas, maior a possibilidade de resguardo às vidas dessas mulheres que estão passando por essa violação. A forma digital facilita, inclusive, a tramitação entre o pedido e a análise da justiça, com maior rapidez e, portanto, eficiência e eficácia.” Kalix relembra que se a violência estiver acontecendo ou prestes a acontecer, é preciso chamar a Polícia Militar pelo 190, em caráter de urgência.

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Reconhecimento

A juíza Juliana Paula Costa apresentou o case “Módulo Lilás TJRO, Tecnologia e Justiça na Proteção de Mulheres em Situação de Violência Doméstica”, e foi vencedora do Prêmio Conip 2024, que reconhece as melhores soluções tecnológicas no setor público brasileiro, com foco em impacto social e transformação digital. Também já concorreu ao Prêmio Innovare.

Exemplos

Casos já atendidos pelo sistema, que demonstraram a eficiência e agilidade da ferramenta. “Recebemos pedidos de localidades distantes da sede da Comarca, o que possibilita o rápido acesso e o não deslocamento da vítima ”, contou Juliana Costa.

Outro exemplo foi de pedido que entrou às 17 e às 22 horas já tinha sido analisado e concedidas as medidas à vítima. “Imagina o que foi economizado no procedimento: tempo, filas, senhas, papéis, burocracia e revitimização”, refletiu a magistrada.

Destaca-se sobretudo que o Estado de Rondônia aparece em altos índices nas análises estatísticas e no mapa da violência com número de feminicídios. Ao mesmo tempo, estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que quanto maior o tempo para a concessão da medida protetiva maior a chance dessa mulher ser morta.

Medida Protetiva: O que é?

As medidas protetivas de urgência foram criadas pela Lei Maria da Penha, e são mecanismos legais que visam proteger a mulher em situação de violência e não depende de instauração de inquérito ou qualquer outra medida judicial.

Dentre as medidas que podem ser concedidas estão obrigações ao autor da violência como afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida, bem como medidas que assegurem a proteção da ofendida como, por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a programa oficial de proteção e determinar a recondução da vítima ao seu domicílio.

Em caso de violência, peça a medida! Você não está sozinha!

Para solicitar a medida protetiva pelo site é necessário acessar o endereço: https://medidasprotetivasonline.tjro.jus.br/

Também é possível solicitar e acompanhar as medidas por meio do aplicativo do TJRO, que está disponível para Android e IOS.

Difusão

O número de medidas protetivas requeridas por esse sistema, mais de mil, é um alcance positivo na proteção das mulheres e meninas. Por isso, nunca é demais lembrar da ferramenta, pois se trata de uma informação preciosa para quem precisa, segundo destaca a juíza Juliana.

“Solicitamos a toda a sociedade civil  que noticie, dissemine e informe acerca da possibilidade de acesso às medidas protetivas de urgência por meio virtual.  Seja no ambiente de trabalho, em uma conversa corriqueira, nas redes sociais, no grupo de amigos, enfim, o importante é divulgar a existência dessa porta de acesso. Sempre que fazemos campanhas, ou concedemos entrevistas aos meios de comunicação, o número de pedidos  aumenta. Isso significa que muitas vezes falta apenas informação. Cada pessoa deve ser agente de proteção e combate à violência doméstica”, pontuou a magistrada.

Recentemente, um vídeo produzido pela comunicação do TJRO, sensibilizou por meio de uma simulação, como é o caminho de se buscar ajuda. Confira abaixo

Link do vídeo

Link do medida protetiva on line

Tutorial do sistema

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

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