A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível, e representa uma vitória para usuários da rodovia e entidades do setor produtivo.
A medida atende a ações ajuizadas pelo União Brasil, Aprosoja/RO e pela Abiove, que apontaram irregularidades no início da cobrança. Ao conceder tutela de urgência, o magistrado destacou que o contrato de concessão estabelece cinco condicionantes obrigatórias que precisam ser cumpridas antes da aplicação da tarifa — o que, segundo os autos, não ocorreu.
Entre as exigências está a conclusão dos Trabalhos Iniciais previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER). No entanto, relatórios da ANTT revelam que as vistorias realizadas foram amostrais e inferiores a 2% da extensão da BR-364, número muito abaixo do previsto no contrato. O PER exige medições contínuas em 100% da rodovia, especialmente para garantir critérios mínimos de segurança viária.
A decisão judicial também levantou questionamentos sobre a adoção do sistema Free Flow, implantado sem estudos sociais adequados, além de apontar o descumprimento do prazo mínimo de aviso aos usuários, obrigação essencial para garantir transparência e previsibilidade à população.
Diante das falhas identificadas, a Justiça entendeu que a cobrança do pedágio, da forma como foi implementada, não atende às exigências legais nem contratuais, determinando sua suspensão até que todas as condicionantes sejam devidamente cumpridas.
