O Ministério Público de Rondônia obteve decisão junto ao Poder Judiciário, suspendendo em definitivo o benefício de pensão vitalícia, devido mensalmente aos ex-governadores do Estado de Rondônia
A decisão é resultado de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Rogério José Nantes, contra um grupo de dez pessoas, formado por ex-chefes do Poder Executivo e pensionistas, com o objetivo de fazer cessar o pagamento e anular decisões administrativas acerca do tema, que favoreciam o pagamento aos beneficiários.
Na ação, o MP relata que, em 1985, o Estado de Rondônia implantou aposentadoria e pensão vitalícia, concedendo remuneração a ex-governadores do Estado, suas viúvas e filhos menores de 18 anos, por meio da Lei nº 50/1985. Em 1990, tal benefício foi estendido aos ex-governadores do ex-território federal, por meio da Lei nº 276/90.
As leis tiveram vigência até o ano de 2011, quando sobreveio a Lei Estadual nº 2.460/2011, que as revogou total e expressamente. Apesar disso e de entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), verificou-se que, em Rondônia, ex-governadores e dependentes, que percebiam o subsídio até a data da promulgação da Lei nº 2.460/2011, continuam a receber o benefício.
A esse respeito, o MP detalha que o STF se manifestou, em definitivo, pela impossibilidade de manutenção da pensão vitalícia devida a ex-governadores. Além disso, rechaçou a possibilidade de invocação a direito adquirido em regime jurídico-administrativo, em especial, quando tal direito não encontra respaldo na Constituição Federal, externando, de maneira cristalina, entendimento que se coaduna com a pretensão do Ministério Público de Rondônia.
Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação, determinando ao Estado de Rondônia que se abstenha de fazer quaisquer pagamentos, em definitivo, a título de proventos e pensões vitalícias, decorrentes do exercício do cargo ocupado pelos ex-governadores aos requeridos Valdir Raupp, Ivo Narciso Cassol, Humberto da Costa Guedes, João Aparecido Cahulla, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira), Jerônimo Santana Filho (pensionista de Jerônimo Santana), Silvia Darwich Zacarias (pensionista de Wadih Zacarias) e Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).
A decisão também anula decisão administrativa da Segep e Acórdão do Tribunal de Contas do Estado – APL—TC nº 00154/19.
Fonte: Assessoria/Rondonoticias