O atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral

A obrigatoriedade da proteção do sigilo das pessoas infectadas pelo vírus da HIV e por hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose, virou lei federal. O texto foi publicado oficialmente no Diário Oficial no início do ano, Lei nº 14.289, de 3 de janeiro de 2022 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.289-de-3-de-janeiro-de-2022-371717752), e vale no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita ou audiovisual.

O objetivo é evitar o constrangimento, coibir comportamentos, ou exposições que limitam o exercício da cidadania das pessoas que convivem com uma dessas doenças. Os serviços devem garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição e a obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

“A Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) por meio da Coordenação Estadual de Infecção Sexualmente Transmissíveis (IST), da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e Hepatites Virais, e da Coordenação Estadual do Programa de Hanseníase está providenciando a propagação da referida Lei entre os profissionais e nas unidades onde é realizado os serviços, como forma de reforçar a importância do sigilo desses agravos” – disse o diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório de Lima.

A coordenadora da Agevisa, Gilmarina Silva Araújo, afirma que o sigilo por parte do profissional garante a liberdade e a relação de confiança que devem existir entre os profissionais de saúde e o paciente. “Essa medida é uma forma de evitar o estigma e o preconceito, constrangimento ou surgimento de outras barreiras sociais que impeçam ou atrapalhem essas pessoas de desfrutar da plena cidadania. A Lei vem reforçar a garantia de preservação das informações, além de ser uma obrigação legal contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética Profissional, é um dever primordial de todos os profissionais e também de todas as instituições. Os códigos de ética das profissões são os princípios que devem guiar a prática de cada área de atuação”.

A medida também abrange pessoas com hanseníase ou tuberculose e segundo a coordenadora da Hanseníase, enfermeira Albanete Mendonça, o sigilo já faz parte da conduta ética do profissional de saúde e a lei reitera a prática, “acredito, por se tratar de uma doença estigmatizante e rodeada de pré-conceitos, que cabe à coordenação divulgar em massa junto aos profissionais e serviços, e acreditar que sempre prevalecerá o bom senso que está intrínseco em cada profissional”

A Lei veda a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição dessas pessoas que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

O atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral. De acordo com a Lei, o sigilo somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

 

Fonte: Governo RO

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