A profissional precisou acionar a Comissão de Prerrogativas da OAB Rondônia
O ano é 2022. O século é o 21. Mas, quando se trata de mulheres, há casos em que elas são tratadas como se ainda vivêssemos em décadas passadas, quando as leis as tratavam como gente de segunda categoria. Ai delas, se não cumprissem decisões machistas que se arrastaram por longos anos, até que, finalmente, elas começassem a ser tratadas como realmente merecem, ou seja, em tom de igualdade.
No caso da Justiça Federal em Rondônia, há ainda normas incompreensíveis, para acesso delas às dependências. Esta semana, a advogada Joice Level foi proibida de entrar no prédio, porque estava usando uma saia “acima do joelho”. Imaginava-se que coisas como essas estivessem mortas e sepultadas no passado, mas, infelizmente, ainda existem.
A advogada prontamente acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB, que agiu rápido e conseguiu a autorização para que a profissional pudesse ingressar no prédio, para acompanhar de perto o andamento do processo de um cliente. Claro que esta decisão, ainda vigente, de não permitir acesso de mulheres dependendo da roupa que usam, não é única em Rondônia e, lamentavelmente, continua valendo em vários tribunais do país.
No caso da advogada Joice, com diálogo e bom senso a situação foi contornada e resolvida. Mas fica o questionamento: como será daqui para a frente?
Você concorda com esse tipo de atitude?
Deixe o seu comentário
Fonte: Coluna Opinião de Primeira
Autor: Séergio Pires