O Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento para identificar crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do feminicídio e garantir que recebam proteção integral, com acesso efetivo à rede de atendimento e aos direitos assegurados em lei.
Conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, a iniciativa tem como eixo central a busca ativa desses órfãos na comarca, formada pelos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza. O objetivo é retirá-los da invisibilidade e da desproteção, promovendo a identificação de cada caso e o devido encaminhamento institucional.
Segundo a promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves, o trabalho busca não apenas localizar os filhos das vítimas, mas também assegurar que recebam atendimento integral por toda a rede de proteção, com acompanhamento interinstitucional, regularização de guarda e acesso a benefícios e direitos, especialmente a pensão especial por morte.

Dados levantados
Em resposta a ofícios expedidos pela Promotoria, a Delegacia Especializada na Repressão de Crimes contra a Vida de Cacoal (DERCV) informou 11 registros de feminicídio na comarca entre 2020 e 2026. Desse total, quatro foram consumados e sete resultaram em tentativa. A 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ministro Andreazza informou não ter registros do crime no mesmo período. Os dados foram encaminhados à Promotoria em 1º de junho de 2026.
Atuação em rede
Para viabilizar essa atuação, o projeto realiza articulação com a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Conselho Tutelar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a Defensoria Pública e as Câmaras Municipais de Cacoal e Ministro Andreazza. A integração busca assegurar resposta rápida para identificação dos órfãos, proteção social, definição da situação de guarda e encaminhamento para acesso aos direitos legais.
A Promotoria recomendou à Delegacia Especializada em Defesa da Mulher (Deam) e ao 4º Batalhão de Polícia Militar que, nos registros de ocorrência envolvendo feminicídio consumado ou tentado, os policiais consignem a existência de filhos ou dependentes da vítima e comuniquem o fato à 2ª Promotoria de Justiça. A medida busca permitir a identificação imediata dessas crianças e adolescentes, evitando que permaneçam fora do alcance da proteção estatal.
O procedimento prevê ainda a análise de inquéritos policiais e processos judiciais, a localização das crianças em situação de orfandade, o acompanhamento de sua vida escolar e o encaminhamento para os serviços de saúde, assistência social e apoio psicológico. A atuação também abrange medidas voltadas à regularização de guarda e à efetivação de direitos sociais e previdenciários, com especial atenção à pensão especial por morte.
Direito protegido
A proteção integral de crianças e adolescentes está prevista no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à convivência familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça esse compromisso ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
O MPRO, por meio das Promotorias de Justiça, atua na fiscalização e na promoção dessas garantias, inclusive mediante a instauração de procedimentos administrativos para monitorar políticas públicas voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
